Profissões Regulamentadas e Conselhos/Órgãos de Classe

CONSELHO DE ESCOLA

DESCRIÇÃO
O Conselho de escola, órgão deliberativo, integrado por representantes da comunidade escolar e da comunidade extra-escolar, com forma e composição definidos pelos artigos 10 e 11 do Regimento Comum das Escolas Técnicas Estaduais do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza. Na unidade, o conselho de escola é formado pelo Diretor da Escola, que é seu presidente nato, e os seguintes representantes da comunidade escolar:

 

  • 01 Representante das diretorias de serviços e relações institucionais;
  • 01 Representante dos professores;
  • 01 Representante dos servidores técnico-administrativos;
  • 01 Representante dos pais dos alunos;
  • 01 Representante dos alunos, todos escolhidos pelos seus pares em reuniões especialmente convocadas para este fim.
  • 01 Representante das instituições auxiliares

Também integram o conselho de escola, convidados pela direção da escola:

 

  • 01 Representante de órgãos de classe;
  • 01 Representante dos empresários ligados a um dos cursos;
  • 01 Aluno egresso atuante em sua área de formação técnica;
  • 01 Representante do Poder Poder Publico Municipal;
  • 01 Representante de instituição de ensino, vinculada a um dos cursos;
  • Representantes de demais segmentos de interesse da escola.

 

O Conselho de Escola terá as seguintes atribuições:

 

  1. – deliberar sobre:
    1. O projeto político-pedagógico da escola;
    2. As alternativas de solução para os problemas acadêmicos e pedagógicos;
    3. as prioridades para aplicação de recursos.
  2. Estabelecer diretrizes e propor ações de integração da Etec com a comunidade;
  3. Propor a implantação ou extinção de cursos oferecidos pela Etec, de acordo com as demandas locais e regionais e outros indicadores;
  4. Aprovar o Plano Plurianual de Gestão e o Plano Escolar;
  5. Apreciar os relatórios anuais da escola, analisando seu desempenho diante das diretrizes e metas estabelecidas.

 

§ 1º O Conselho de Escola poderá ser convocado pela direção para manifestar-se sobre outros temas de interesse da comunidade escolar.
§ 2º O Conselho de Escola reunir-se-á, ordinariamente, no mínimo, duas vezes a cada semestre e,extraordinariamente, quando convocado pelo seu presidente ou pela maioria de seusmembros.
§ 3º As reuniões do Conselho de Escola deverão contar com a presença mínima da maioria simples de seus membros.
§ 4º nas decisões a serem tomadas por maioria simples, todos os membros terão direito a voto, cabendo ao diretor o voto de desempate.

O CONSELHO ESCOLAR está assim constituído em 2014:
Presidente: Mauro Guerra Eduardo - Diretor de Escola
Representante Servidores T. Administrativo: Débora Cristina Rodrigues
Representante dos Professores: Sueli Seiscentos - titular
Suplente - Ana Elisa Lopes
Representante dos Alunos: Titular Fernando Henrique Carvalho - 2º D
Suplente : Pauline Raymundo Pereira - 1º D
Suplente: Simone Ap. Monteiro da Silva - 2º G
Representante das dir de servicos: Alessandra Alves Barea
Representante das Instituições Auxiliares: Edvaldo Navas Rodrigues
Representante do Poder Público: José Ricardo Raymundo
Representante dos pais de alunos: Joel Coutinho de Souza
Representante de Empresários: Alexandre Tadeu Longhi
Representante de Entidades: Agnaldo Pereira Gomes
Aluno Egresso atuante em sua área de formação: José Carlos Martins - egresso Informatica/Redes


O CONSELHO ESCOLAR está assim constituído em 2015:

Presidente Nato: Mauro Guerra Eduardo

Representante professores - Titular: Sueli Seiscentos

                                           Suplente: Cristiane Lucy Rodolfo Bonfeti

Representante da diretorias de serviços e relações institucionais - Titular: Elys Gouvea Zago

                                                                                                 Suplente: Alessandra Alves Barea

Representante das instituições auxiliares - Titular: Edvaldo Navas Rodrigues

                                                                Suplente: Joel Coutinho de Souza

Representante dos servidores Técnico administrativo - Titular: José Antonio da Silva

                                                                                Suplente: Josemar Alves Pessoa

Representante dos pais de alunos: Luiz Carlos Binhardi

Representante dos empresários: Alexandre Tadeu Longui da Cunha

Representante do poder público municipal: Ricardo Raymundo

Representante dos alunos: Lucas Fernandes Diniz

                           Suplente: Ariel Ataide Gonçalves Levado

Representante dos alunos egressos: Wesley Vargas dos Santos Lima



PROFISSÕES REGULAMENTADAS/ORGÃOS DE CLASSE

Técnico em Secretariado

    É profissão regulamentada pelo Ministério do Trabalho,
    Para solicitar o registro o candidato deverá munir-se dos seguintes documentos:
    02 (duas) vias de requerimento devidamente preenchidas (legíveis e sem rasuras);
    Cópia autenticada (ou Original e Cópia) da Cédula de Identidade (RG);
    Cópia autenticada (ou Original e Cópia) do Cartão do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
    Cópia autenticada (ou Original e Cópia) do número, série e qualificação civil da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
    Cópia autenticada (ou Original e Cópia) da Certidão de Casamento (se houver alteração de nome);
    Cópia autenticada (ou Original e Cópia) de Comprovante de Residência (conta de água, luz ou telefone);
    Cópia autenticada (ou Original e Cópia) dos documentos específicos da profissão.


E encaminhar-se a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, ou sindicatos onde esses deverão encaminhar o pedido ao Ministério do Trabalho e Emprego, e depois o Ministério expede um número de registro profissional, lançando-o na Carteira de Trabalho e Previdência Social.
Não há custo financeiro para a obtenção do registro. Basta apresentar a documentação exigida. Para mais Informações, Clique Aqui.
Fonte: www.mtecbo.gov.br


Técnico em Contabilidade
Regulamentados pelo CRC – Conselho Regional de Contabilidade, Para que o registro profissional do técnico em contabilidade seja possível são necessárias a conclusão do curso técnico e a aprovação no exame de suficiência profissional promovido pelo conselho da classe em todo o país.
Para mais informações, Clique Aqui.

Técnico em Enfermagem
Regulamentados pelo COREN – Conselho Regional de Enfermagem, o Técnico em Enfermagem é o profissional qualificado e muito procurado no mercado de trabalho.
O Profissional Técnico em Enfermagem só pode exercer a profissão mediante o cadastro no órgão regulamentador.
Para mais informações, Clique Aqui.


Técnico em Desenho de Construção Civil
O CREA – Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, possibilita a certificação Técnica para os alunos que terminarem o curso de Desenho de Construção Civil, podendo esses exercer funções delimitadas a seu grau de qualificação para mais informações, clique aqui.


Técnico em Administração
O profissional com habilitação de Técnico em Administração não possui registro próprio. Para maiores informações Consulte o CRA - Conselho Regional de Administração.


Técnico em Farmácia
O profissional com habilitação de Técnico em Farmácia não possui registro próprio. Para maiores informações consulte o CRF – Conselho Regional de Farmácia.